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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8439
Título: | Voto n. 202/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ANÁLISE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias da legislação sanitária pertinente – Item 1, Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.499661/2022-45 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2540572/22-1, 2540574/22-8 e 2540578/22-1 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Licença de Importação Certificado de análise Não conformidade Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 202-2023 - CRES2 - Moksha8 Brasil Distribuidora e Representação de Medicamentos LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 157.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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