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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8441| Título: | Voto n. 220/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | COSMÉTICOS. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da indicação correta de seu código de assunto – Artigo 3º, parágrafo único da RDC n° 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.548414/2022-80 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4228920/22-5 SJO 05-2023 |
| Palavra Chave: | COSMÉTICOS Erro formal Licença de importação Importação Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 220-2023 - CRES2 - Sertrading (BR) LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 171.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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