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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8442
Título: | Voto n. 221/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTO BIOLÓGICO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. O Termo de Guarda e Responsabilidade previsto na RDC nº 81/2008 sujeita ao importador à adição do documento em seu nome – Item 8 da Seção III do Capítulo XXXVI da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o compulsório indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.796173/2022-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4243502/22-1 e 4243504/22-8 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | Produto biológico Termo de guarda e responsabilidade Insuficiência de documentação Importação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 221-2023 - CRES2 - Sertrading BR LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 174.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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