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Título: Voto n. 221/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO BIOLÓGICO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. O Termo de Guarda e Responsabilidade previsto na RDC nº 81/2008 sujeita ao importador à adição do documento em seu nome – Item 8 da Seção III do Capítulo XXXVI da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o compulsório indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.796173/2022-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4243502/22-1 e 4243504/22-8
SJO 05-2023
Palavra Chave: Produto biológico

Termo de guarda e responsabilidade

Insuficiência de documentação

Importação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 221-2023 - CRES2 - Sertrading BR LTDA - EHSG.pdf
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