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Título: Voto n. 222/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICOS. IMPORTAÇÃO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. As informações integrantes do peticionamento, eletrônico ou manual, relativas à importação de bens e produtos, na forma deste Regulamento, deverão corresponder fidedignamente às constatadas quando da sua inspeção e fiscalização sanitária – Item 1.3, capítulo II da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o compulsório indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.534900/2022-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4267902/22-4
SJO 05-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Importação

Licença de importação

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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