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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8444| Título: | Voto n. 222/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | COSMÉTICOS. IMPORTAÇÃO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. As informações integrantes do peticionamento, eletrônico ou manual, relativas à importação de bens e produtos, na forma deste Regulamento, deverão corresponder fidedignamente às constatadas quando da sua inspeção e fiscalização sanitária – Item 1.3, capítulo II da RDC nº 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o compulsório indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.534900/2022-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4267902/22-4 SJO 05-2023 |
| Palavra Chave: | COSMÉTICOS Importação Licença de importação Não conformidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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