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Título: Voto n. 100/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, pela insuficiência da documentação técnica exigida em consonância com o Art 2, inciso IV da RDC nº 204/2005 e demais resoluções vigentes Resoluções Anvisa nº 16/1999, 17/1999 e 18/1999 e da Resolução-RDC Anvisa nº 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.126026/2022-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4402158/22-2
SJO 05-2023
Palavra Chave: Registro de famílias

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Ausência de comprovação de segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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