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Título: Voto n. 105 /2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGISTRO. DOSSIÊ TÉCNICO. ALTERAÇÃO DO FLUXO DE PRODUÇÃO. INCLUSÃO DE ETAPA PRODUTIVA. REACONDICIONAMENTO PRODUTO. NOVA DATA VALIDADE. É vedada a colocação de novas data de validade ou reacondicionamento de produtos que estiverem com o prazo de validade expirado. Lei nº 6360/76, art 67, inciso IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.290477/2017-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4416874/22-7 e 4416931/22-1
SJO 05-2023
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Produtos para saúde

Dossiê técnico

Alteração do fluxo de produção

Reacondicionamento de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 105-2023-CRES3-OBL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DENTARIOS LTDA.pdf
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