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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8460
Título: | Voto n. 107/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL. AUSENCIA DE ASSINATURA. A fase recursal não é apta para sanear falhas documentais com apresentação de informações que deveriam constar na petição inicial das empresas. RDC 266/2019 art. 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.191713/2022-38, 25351.191717/2022-16 e 25351.191722/2022-29 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4433119/22-9, 4432882/22-1 e 4432974/22-2 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | Notificação Dispositivo médico Material Ausência de assinatura Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 107-2023-CRES3-PROAMED COMERCIO DE PROD. PARA SAUDE E CORRELATOS.pdf Restricted Access | 177.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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