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Título: Voto n. 107/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL. AUSENCIA DE ASSINATURA. A fase recursal não é apta para sanear falhas documentais com apresentação de informações que deveriam constar na petição inicial das empresas. RDC 266/2019 art. 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.191713/2022-38, 25351.191717/2022-16 e 25351.191722/2022-29
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4433119/22-9, 4432882/22-1 e 4432974/22-2
SJO 05-2023
Palavra Chave: Notificação

Dispositivo médico

Material

Ausência de assinatura

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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