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Título: Voto n. 112/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO FUMIGENO. CADUCIDADE. AUSENCIA DE PETICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO NO PRAZO LEGAL A caducidade do registro será declarada, caso não seja protocolada, tempestivamente, petição de renovação do registro de produto fumígeno. Art. 27, § 2 da RDC nº 559/2021. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.661442/2019-96
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4460071/22-3
SJO 05-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto fumígeno

Caducidade do registro

Renovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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