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Título: Voto n. 113/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO FUMIGENO. CADUCIDADE. AUSENCIA DE PETICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO NO PRAZO LEGAL A caducidade do registro será declarada, caso não seja protocolada, tempestivamente, petição de renovação do registro de produto fumígeno. Art. 27, § 2 da RDC nº 559/2021. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.701876/2020-70, 25351.701877/2020-14, 25351.046176/2021-91, 25351.099111/2021-49, 25351.099114/2021-82, 25351.467803/2019-18, 25351.674261/2020-63, 25351.674262/2020-16, 25351.674263/2020-52, 25351.674264/2020-05, 25351.674266/2020-96, 25351.674267/2020-31, 25351.046174/2021-01, 25351.674265/2020-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4459802/22-8, 4459936/22-4, 4465146/22-1, 4469042/22-6, 4468921/22-6, 4468741/22-8, 4469030/22-8, 4465087/22-5, 4465126/22-1, 4464970/22-2, 4468764/22-8, 4468803/22-3, 4833520/22-2, 4834098/22-2
SJO 05-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto fumígeno

Caducidade do registro

Renovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 113-2023-CRES3-PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.pdf
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