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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-01-24T11:00:35Z-
dc.date.available2024-01-24T11:00:35Z-
dc.date.issued2023-03-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8465-
dc.description.abstractMEDICAMENTO GENÉRICO. FATO SUPERVINIENTE. PERDA DE OBJETO. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO ADMINISTRATIVO POR PERDA DE OBJETO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 25/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 7278540/21-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2023pt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordFato supervenientept_BR
dc.subject.keywordPerda de objetopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.407337/2007-70pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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