Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8469
Título: Voto n. 34/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NÃO ANUÊNCIA DE PETIÇÃO. PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE. 1. Apenas as 3 (três) primeiras petições de medicamento genérico inédito para cada insumo farmacêutico ativo ou associação e forma farmacêutica, de grupos econômicos distintos, serão classificadas como prioritárias. RDC nº 204/2017, art. 3º, inciso V. 2. A não confirmação do enquadramento na categoria prioritária durante a análise técnica enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2017, art. 11, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.644144/2021-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5089442/21-5
SJO 06-2023
Palavra Chave: Registro

Medicamento genérico

Não anuência de petição

Priorização de análise

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 34_2023_CRES1_Althaia.pdf
  Restricted Access
2.4 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.