Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8469
Título: | Voto n. 34/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. NÃO ANUÊNCIA DE PETIÇÃO. PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE. 1. Apenas as 3 (três) primeiras petições de medicamento genérico inédito para cada insumo farmacêutico ativo ou associação e forma farmacêutica, de grupos econômicos distintos, serão classificadas como prioritárias. RDC nº 204/2017, art. 3º, inciso V. 2. A não confirmação do enquadramento na categoria prioritária durante a análise técnica enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2017, art. 11, parágrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.644144/2021-56 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5089442/21-5 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Registro Medicamento genérico Não anuência de petição Priorização de análise Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 34_2023_CRES1_Althaia.pdf Restricted Access | 2.4 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.