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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8473| Título: | Voto n. 314/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO DE AFE. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de concessão de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme a RDC nº 275/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.337136/2022-37 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4772894/22-5 e 4773037/22-9 SJO 06-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Cosméticos, perfumes e produtos de higiene Concessão de AFE Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 314-2023-CRES2-SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.pdf Restricted Access | 260.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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