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Título: Voto n. 311/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO DE AE. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de concessão de AE enseja o indeferimento da petição de conforme a RDC nº 275/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.158957/2022-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4589607/22-1 e 4592853/22-3
SJO 06-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácia de manipulação

Concessão de AE

Insuficiência de documentação

Declaração dos Anexos I e II da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 311-2023-CRES2-ROSIMFARMA FARMACIA.pdf
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