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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8476
Título: | Voto n. 311/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. CONCESSÃO DE AE. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de concessão de AE enseja o indeferimento da petição de conforme a RDC nº 275/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.158957/2022-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4589607/22-1 e 4592853/22-3 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácia de manipulação Concessão de AE Insuficiência de documentação Declaração dos Anexos I e II da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 311-2023-CRES2-ROSIMFARMA FARMACIA.pdf Restricted Access | 245.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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