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Título: Voto n. 319/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO ASSINADA AUSENTE. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Especial de Funcionamento de Empresa para drogaria. Art. 11, IV e Anexo II da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.323844/2022-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4747927/22-2, 4747937/22-0, 4747939/22-6, 4747971/22-0, 4747981/22-7, 4823312/22-9
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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