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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8479| Título: | Voto n. 317/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO ASSINADA AUSENTE. DUPLICIDADE DE RECURSOS. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Especial de Funcionamento de Empresa para farmácias e drogarias. Art. 11, IV e Anexo II da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.188431/2022-53 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4587725/22-4 e 4591657/22-8 SJO 06-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 317-2023-CRES2-A.C.V. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 255.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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