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Título: Voto n. 291/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Primeira Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE FOTOESTABILIDADE. METODOLOGIA ANALÍTICA. Ausência de avaliação do solvente residual. Fotoestabilidade não comprovada. Legislação sanitária não atendida: itens 1.2.2.2 e 1.2.2.2.2 da RDC nº 17/2007. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.007088/01-22
Número do expediente indeferido: 968157/10-4 e 662637/11-8
Número do expediente recurso: 0498857/14-4
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

REGISTRO DE PRODUTOS

MEDICAMENTOS SIMILARES

Estudo de fotoestabilidade

Fundação para o Remédio Popular
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 291-2020-CRES1-Fundação Para o Remédio Popular-FURP.pdf
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