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Título: Voto n. 321/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. DUPLICIDADE DE RECURSOS. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Especial. Art. 15, I, “c” e art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.332426/2022-94
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4740894/22-0 e 4740905/22-1
SJO 06-2023
Palavra Chave: Autorização Especial

Concessão

Distribuidora do produto sujeito a controle especial

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 321-2023-CRES2-BMM DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES.pdf
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