Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8481
Título: Voto n. 322/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIDORA. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Funcionamento de Empresa. Art. 15, I, “c” e art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.332926/2022-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4787266/22-5
SJO 06-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 322-2023-CRES2-BMM DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES.pdf
  Restricted Access
264.44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.