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Título: Voto n. 316/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO SEM ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS LEGAL E TÉCNICO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias e drogarias. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTOS.
Número do Processo: 25351.083261/2022-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4475733/22-6 e 4475832/22-4
SJO 06-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019

Ausência de assinaturas dos representantes técnico e legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 316-2023-CRES2-FERREIRA E RAMALHO DROGARIA LTDA.pdf
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