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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8486
Título: | Voto n. 324/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. ARMAZENADORA. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INVÁLIDO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. 1. A apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses da data de protocolização do pedido enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Art. 17 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição de alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.425836/2012-31 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4444515/22-8 e 4449478/22-3 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Alteração de endereço Saneantes domissanitários Armazenadora Relatório de inspeção inválido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 324-2023-CRES2-ID ARMAZÉNS GERAIS.pdf Restricted Access | 254.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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