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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8489Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 38-2023 - CRES2 - Medsystems - KVG.pdf Restricted Access | 152.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-01-24T14:31:35Z | - |
| dc.date.available | 2024-01-24T14:31:35Z | - |
| dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8489 | - |
| dc.description.abstract | PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. RISCO SANITÁRIO. APREENSÃO, SUSPENSÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO. 1. Os produtos de que trata o art. 1º somente poderão ser objeto das atividades a eles relacionadas se registrados junto a Anvisa, observados seus regulamentos específicos. do Art. 7º do Decreto nº 8.077/2013. 2. A propaganda e a publicidade dos produtos e das marcas, por qualquer meio de comunicação, a rotulagem e a etiquetagem ficam sujeitas à ação de vigilância e à regulamentação específica da ANVISA para impedir a veiculação de informações inadequadas ou fraudulentas e práticas antiéticas de comercialização. Art. 15, § 3º do Decreto nº 8.077/2013. 3. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. 4. Fabricar, importar e armazenar produtos, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária configura infração sanitária. Art. 10, inciso IV da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 38/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4697575/22-9 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Risco sanitário | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Apreensão, suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.344646/2022-61 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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