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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-24T16:46:34Z-
dc.date.available2024-01-24T16:46:34Z-
dc.date.issued2023-03-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8499-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. REGISTRO DE TEMPERATURA. ADULTERAÇÃO. MÁ-FÉ. PORTE ECONÔMICO. CAPITAL SOCIAL. 1. Realizar alteração das temperaturas e dos dados dos insumos registrados na planilha de controle configura infração sanitária. Arts.58 e 60 da RDC nº 2/20023. Itens 4.7.1, 4.7.3, 4.9.2 da RDC nº 216/2004. Item 4.1.3 do Anexo II da RDC nº 275/2002. Inciso XLI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Configura adulteração e má-fé a ação de alterar as temperaturas dos alimentos registrados em planilha quando repassadas para novo caderno de registro. Inciso VI do art.8º da Lei nº 6.437/1977. 3. Revisão da dosimetria da pena para considerar a real capacidade econômica do infrator quando da prolação da decisão inicial. 4. O capital social de qualquer empresa não reflete a real capacidade econômica dela, sendo apenas o investimento bruto inicial que foi empregado pelo (s) sócio (s) para funcionar e se manter até gerar lucro. 5. A sigla “EIRELI” significa que é uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, com um único sócio, portanto, não sinaliza qual o porte econômico da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$128.000,00 (CENTO E VINTE OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 218/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0290292/19-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordAlteração de temperaturapt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25761.254570/2018-74pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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