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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8499
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Voto 218-2023 - CRES2 - F&L EMPREENDIMENTOS - TCE.pdf Restricted Access | 233.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-24T16:46:34Z | - |
dc.date.available | 2024-01-24T16:46:34Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8499 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. REGISTRO DE TEMPERATURA. ADULTERAÇÃO. MÁ-FÉ. PORTE ECONÔMICO. CAPITAL SOCIAL. 1. Realizar alteração das temperaturas e dos dados dos insumos registrados na planilha de controle configura infração sanitária. Arts.58 e 60 da RDC nº 2/20023. Itens 4.7.1, 4.7.3, 4.9.2 da RDC nº 216/2004. Item 4.1.3 do Anexo II da RDC nº 275/2002. Inciso XLI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Configura adulteração e má-fé a ação de alterar as temperaturas dos alimentos registrados em planilha quando repassadas para novo caderno de registro. Inciso VI do art.8º da Lei nº 6.437/1977. 3. Revisão da dosimetria da pena para considerar a real capacidade econômica do infrator quando da prolação da decisão inicial. 4. O capital social de qualquer empresa não reflete a real capacidade econômica dela, sendo apenas o investimento bruto inicial que foi empregado pelo (s) sócio (s) para funcionar e se manter até gerar lucro. 5. A sigla “EIRELI” significa que é uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, com um único sócio, portanto, não sinaliza qual o porte econômico da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$128.000,00 (CENTO E VINTE OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 218/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0290292/19-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração de temperatura | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25761.254570/2018-74 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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