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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8502
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 64-2023 - CRES2 - SANVAL COMÉRCIO - TCE.pdf Restricted Access | 232.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-24T17:10:05Z | - |
dc.date.available | 2024-01-24T17:10:05Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8502 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO. REGISTRO. 1. Fabricar e comercializar medicamento similar com insumo farmacêutico ativo sem que o fabricante de fármaco possua autorização de uso pela Anvisa configura infração sanitária. Art.130 da RDC nº 48/2009. Art.23 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A alteração ou inclusão de local de fabricação do fármaco só poderá ser implementada após análise e conclusão favorável da Anvisa. Art.130 da RDC nº 48/2009. 3. Alterar o fabricante do princípio ativo no pedido de renovação não é correto, sendo necessária uma petição específica de inclusão de local de fabricação de fármaco. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pena de multa no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), dobrada para R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 64/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0341934/18-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração de local de fabricação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insumo farmacêutico ativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.573027/2014-18 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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