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Voto 64-2023 - CRES2 - SANVAL COMÉRCIO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-24T17:10:05Z-
dc.date.available2024-01-24T17:10:05Z-
dc.date.issued2023-03-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8502-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO. REGISTRO. 1. Fabricar e comercializar medicamento similar com insumo farmacêutico ativo sem que o fabricante de fármaco possua autorização de uso pela Anvisa configura infração sanitária. Art.130 da RDC nº 48/2009. Art.23 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A alteração ou inclusão de local de fabricação do fármaco só poderá ser implementada após análise e conclusão favorável da Anvisa. Art.130 da RDC nº 48/2009. 3. Alterar o fabricante do princípio ativo no pedido de renovação não é correto, sendo necessária uma petição específica de inclusão de local de fabricação de fármaco. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pena de multa no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), dobrada para R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 64/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0341934/18-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordAlteração de local de fabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordInsumo farmacêutico ativopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.573027/2014-18pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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