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Voto 67-2023 - CRES2 - FARSTAD SHIPPING - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-24T17:32:02Z-
dc.date.available2024-01-24T17:32:02Z-
dc.date.issued2023-03-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8505-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS. TEMPERATURA. VETORES. AGRAVANTES. RISCO SANITÁRIO. 1. Alimentos preparados a serem ofertados em condições de temperatura não preconizados pela legislação sanitária configura infração sanitária. Item 4.8.15 da RDC nº 216/2004. Inciso III do art.13 da RDC nº 72/2009. Inciso XXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Presença de vetores proliferadores de doenças na cozinha configura infração sanitária. Art.32 da RDC nº 72/2009. Inciso XXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Necessário afastar as agravantes dos incisos V e VI do art.8º da Lei nº 6.437/1977, e classificar o risco sanitário como baixo. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM EXCLUIR AS AGRAVANTES PREVISTAS NOS INCISOS V E VI DO ARTIGO 8ª DA LEI Nº 6.437/1977 E CLASSIFICAR O RISCO SANITÁRIO COMO BAIXO, MINORANDO A PENALIDADE DE MULTA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 67/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0129912/18-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 06-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitário baixopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25752.079057/2016-72pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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