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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8507
Título: | Voto n. 240/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. TERMO DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias da legislação sanitária pertinente – Item 1, Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.547202/2022-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4302970/22-1 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Importação Substância sujeita a controle especial Não conformidade documental Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 240-2023 - CRES2 - Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. - EHSG.pdf Restricted Access | 169.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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