Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8510
Título: Voto n. 250/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O recurso administrativo deve ser requerido mediante protocolo do interessado, com exposição dos fundamentos do pedido de reexame, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do interessado – Artigo 8º da RDC n° 266/2019. 2. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo – Artigo 7º, inciso I da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.229128/2022-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4360333/22-5
SJO 06-2023
Palavra Chave: Importação

Produtos para saúde

Intempestividade

Não conhecimento do recurso

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 250-2023 - CRES2 - Select Comércio, Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf
  Restricted Access
150.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.