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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8515
Título: | Voto n. 385/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados ou importados para entrega ao consumo e exposição à venda depois da efetivação de seu registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 25 da Lei nº 6.360/76 cumulado o artigo 8º, §1º, inciso VI e §2º da Lei nº 9.782/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.148771/2022-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4477855/22-4 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Importação Produtos para saúde Fabricação REGISTRO DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 385-2023 - CRES2 - Helca Importação, Exportação e Comércio de Material Cirúrgico LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 163.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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