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Título: Voto n. 386/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados ou importados para entrega ao consumo e exposição à venda depois da efetivação de seu registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigo 25 da Lei nº 6.360/76 cumulado o artigo 8º, §1º, inciso VI e §2º da Lei nº 9.782/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.148766/2022-39
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4477859/22-7
SJO 06-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Produtos para saúde

Fabricação

REGISTRO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 386-2023 - CRES2 - Helca Importação, Exportação e Comércio de Material Cirúrgico LTDA - EHSG.pdf
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