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Título: Voto n. 404/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. MEDICAMENTOS. Ausência de Relatório de inspeção, emitido há menos de 48 meses, da Vigilância Sanitária Competente atestando o cumprimento das Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de medicamentos acarreta o indeferimento da petição de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e /ou Armazenagem de Medicamentos. Art.3º da RDC 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR – LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.540087/2020-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1849254/21-4
SJO 06-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Certificação de boas práticas de distribuição e/ou armazenagem

Medicamentos

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 404 - 2023 - CRES2 - Center LTDA. - rmfp.pdf
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