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Título: Voto n. 07/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. EQUIPAMENTOS DE USO MÉDICO CLASSE III. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. §2° do art. 6º e art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.097281/2022-70
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4760655/22-1
SJO 06-2023
Palavra Chave: Certificação de boas práticas de fabricação

Produto para saúde

Equipamentos de uso médico

Classe III

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 7-2023 - CRES2 - RTS Rio SA - KVG 1.pdf
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