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Título: Voto n. 1.582/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO
Número do Processo: 25351.121156/2022-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4809190/22-6
SJO 06-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Perda de objeto

Extinção do recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1582_2022-CRES2-WORLD LIFE MEDICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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