Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8569
Título: | Voto n. 1.582/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.121156/2022-98 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4809190/22-6 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Certificação de Boas Práticas de Fabricação Perda de objeto Extinção do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1582_2022-CRES2-WORLD LIFE MEDICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 829.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.