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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/856
Título: | Voto n. 809/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CUMPRIU COM A NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CNCSB E CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º INCISOS I OU II E VI DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. FATO ATÍPICO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. O AIS FOI LAVRADO ANTES MESMO DA RECORRENTE TOMAR CONHECIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, |
Informações Adicionais: | AIS número: 073 – CVPAF – RJ PAS número: 25752.658592/2011-45 (exp. 925179/11-1) Número do expediente do recurso: 2276498/17-4 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Certificado de controle sanitário de bordo Chamon de Niterói Transporte Marítimos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 809-2020-Cres2-Chamon de Niterói Transporte Marítimos Ltda.pdf Restricted Access | 161.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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