Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8572
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 117-2023_CRES3_COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS JAUENSE LTDA_mgro.pdf Restricted Access | 2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T12:08:15Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T12:08:15Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8572 | - |
dc.description.abstract | PRODUTO FUMÍGENO. REGISTRO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. CANCELAMENTO DO REGISTRO. 1. A petição de registro ou de renovação de registro de produto fumígeno derivado do tabaco será indeferida quando não atender integralmente aos requisitos técnicos constantes nas regulamentações sanitárias vigentes. Art. 32 da Resolução RDC nº 559/2021. 2. A petição de renovação de registro de produto fumígeno derivado do tabaco deve ser protocolizada anualmente pela empresa, a partir de 90 (noventa) dias e até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do registro. 3. Caso a petição de renovação do registro de produto fumígeno não seja protocolizada no prazo legal, será declarada a caducidade do registro após o seu vencimento, e este será cancelado. Art. 27, § 2º, da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 117/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4534446/22-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de renovação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Caducidade do registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento do registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.049120/2020-16 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.