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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8573
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 118-2023-CRES3-JT PRESENTES EIRELI.pdf Restricted Access | 2.02 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T12:11:27Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T12:11:27Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8573 | - |
dc.description.abstract | PRODUTO FUMÍGENO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. CANCELAMENTO DO REGISTRO. 1. A petição de registro ou de renovação de registro de produto fumígeno derivado do tabaco será indeferida quando não atender integralmente aos requisitos técnicos constantes nas regulamentações sanitárias vigentes. Art. 32 da Resolução RDC nº 559/2021. 2. A não apresentação de documentação técnica prevista como item obrigatório de instrução processual (checklist) ensejam o indeferimento da petição. Art. 2§, Parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 118/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4522152/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 06-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento do registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.635181/2020-92 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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