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Título: Voto n. 121/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE MATERIAL PARA A SAUDE. AUDITORIA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. A ANVISA poderá cancelar a notificação do produto médico nos casos em que for identificada ausência de informações ou erro no enquadramento sanitário dos produtos sujeitos a notificação, conforme inciso III do artigo 11 da RDC nº 40, de 2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.121474/2022-59 e 25351.121478/2022-37
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4540106/22-8 e 4540401/22-0
SJO 06-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Material para a saúde

Auditoria interna

Não cumprimento de exigência técnica

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 121-2023-CRES3-SALDANHA RODRIGUES LTDA.pdf
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