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Título: Voto n. 122/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. ALISANTE CAPILAR. ROTULAGEM INADEQUADA. ERRO DE ENQUADRAMENTO Os produtos alisantes são sujeitos a registro Grau 2, art 17 da RDC 07/2015
Número do Processo: 25351.266464/2022-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4509971/22-2
SJO 06-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto isento de registro

Alisante capilar

Rotulagem inadequada

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 122-2023-CRES3-GUILHERME SOUZA.pdf
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