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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8578
Título: | Voto n. 124/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTOS ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO ALISANTE. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.229310/2022-79 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4471462/22-9 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Produto isento de registro Alisante capilar Erro de enquadramento Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 124-2023-CRES3-ITC COSMÉTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 190.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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