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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/857
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 875-2020-Cres2-Companhia Vale do Rio Doce.pdf Restricted Access | 145.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-21T20:36:25Z | - |
dc.date.available | 2022-06-21T20:36:25Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/857 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO TÉCNICO QUE VISA A PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS PORTOS DE CONTROLE SANITÁRIO INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E EMBARCAÇÕES QUE POR ELE TRANSITEM (RDC 72, DE 2009) E DO REGULAMENTO TÉCNICO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (RDC 56/2008). INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, INC. XXXIII. LAPSO TEMPORAL ENTRE DECISÃO RECORRIDA E NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA NÃO JUSTIFICA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA BEM DESCRITA NO AUTO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALOR APLICADO COMPATÍVEL COM INFRAÇÃO SANITÁRIA LEVE, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, I da Lei 6.437/1977 VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 875/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [8] p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 2080120003/2011 PP-Tubarão-ES (EXP. 064353/11-0) | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25748.046042/2011-03 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1766562/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Companhia Vale do Rio Doce | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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