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Título: Voto n. 127/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. EQUIPAMENTOS. NÃO ANUIDO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE INMETRO. As petições de produtos médicos do tipo notificados que apresentem documentação/informação incompletas, erradas ou faltantes estão passiveis a não anuência/cancelamento, conforme RDC 423/2020, art 4 parágrafo 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.219035/2022-85
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4541084/22-8
SJO 06-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivos médicos

Produtos para saúde

Equipamentos

Insuficiência de documentação

Certificado de conformidade Inmetro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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