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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8597| Título: | Voto n. 451/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta, conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE POR PERDA DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.323840/2022-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4721067/22-2 SJO 07-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Perda de objeto Pretensão satisfeita Finalidade exaurida |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 451-2023-CRES2-JOÃO CARLOS SENA.pdf Restricted Access | 204.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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