Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8599
Título: Voto n. 241/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Funcionamento de Empresa. Art. 15, I, “c” e art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.291752/2022-34
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4642124/22-5 e 4667381/22-1
SJO 07-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Concessão de AFE

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 241-2023-CRES2-H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA.pdf
  Restricted Access
268.92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.