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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8601
Título: | Voto n. 243/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição de Alteração de endereço relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.031421/2014-37 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4747933/22-7, 4747961/22-2, 4748003/22-3 e 4739479/22-0 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de endereço Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 243-2023-CRES2-HENRIQUE MARCIO BARRETO SOUTO.pdf Restricted Access | 247.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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