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Título: Voto n. 442/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO DE AFE. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição conforme a RDC nº 275/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.101713/2022-54
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4659672/22-1, 4747921/22-3, 4747997/22-3, 4747999/22-0 e 4750624/22-5
SJO 07-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão de AFE

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 442-2023-CRES2-FARMACIA DO VALE DO SAO FRANCISCO.pdf
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