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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8606| Título: | Voto n. 442/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO DE AFE. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição conforme a RDC nº 275/2019. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES O PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.101713/2022-54 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4659672/22-1, 4747921/22-3, 4747997/22-3, 4747999/22-0 e 4750624/22-5 SJO 07-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão de AFE Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto 442-2023-CRES2-FARMACIA DO VALE DO SAO FRANCISCO.pdf Restricted Access | 245.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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