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Voto 231-2023 - CRES2 - Ettica Trading Importação e Exportação LTDA - EHSG.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-25T20:33:01Z-
dc.date.available2024-01-25T20:33:01Z-
dc.date.issued2023-03-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8608-
dc.description.abstractMEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98 e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. – Artigo 2º da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. 3. O recurso administrativo apresentado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária será recebido no efeito suspensivo, salvo os casos previstos na Resolução 266/2019 e demais normas correlatas – Artigo 17 da RDC 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 231/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4271778/22-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-2023pt_BR
dc.subject.keywordMedicamentos e substâncias sujeitas a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordNão conformidadept_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.155978/2022-72pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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