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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8617
Título: | Voto n. 360/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. É de obrigação do importador a devolução ao exterior da integralidade do produto importado com finalidade exclusiva à exposição em feiras ou eventos – Artigo 1º, caput e §1º do Capítulo I do Anexo da RDC n° 13/2004. 2. É vedada a comercialização e a alteração da finalidade da importação de produto para a saúde para exposição, bem como é igualmente proibida sua nacionalização posterior – Artigo 6º do Capítulo I do Anexo da RDC nº 13/2004 e item 8 da Seção II do Capítulo XXVII do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.128089/2022-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4403386/22-9 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Licença de Importação Não conformidade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 360-2023 - CRES2 - Brasi-Rio Comércio Exterior e Serviços EIRELI - EHSG.pdf Restricted Access | 270.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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