Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8619
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1583-2022 - CRES2 - Iharabras S.A. Indústrias Químicas_srp.pdf Restricted Access | 295.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T21:08:30Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T21:08:30Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8619 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO. PRODUTO EM DESACORDO COM O AUTORIZADO PELA ANVISA. 1. Formular e produzir agrotóxico em desacordo com o autorizado pela Anvisa. Alínea “e” art. 14 da Lei nº. 7.802/1989. Artigo 82, inciso II art. 84 inciso II e inciso I art. 85 do Decreto nº. 4.074/2002. Artigos 15 e 17 da Lei nº. 7.802/1989. 2. A lavratura de auto de infração com base na Lei nº.7.082/1989 e no Decreto nº 4.074/2022, que trata da inspeção e fiscalização de agrotóxicos, não pode ter a conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977. Parecer Cons. nº 27/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. Art.17 da Lei nº 7.082/1989. 3. A autoridade julgadora de primeira instância anulou sua decisão inicial, por conta da tipificação equivocada da conduta na Lei nº.6.437/1977. 4. Foi proferida nova decisão de primeira instância, com a correta tipificação da infração, reabrindo o prazo para apresentação de recurso pela autuada. 5. Não houve cerceamento de defesa. 6. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 7. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 8. O auto de infração descreve o local, a hora e a data em que foi verificada a infração. 9. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 10. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais autuantes. 11. Foram observados todos os requisitos do art. 13 da Lei nº. 6.437/1977 para a lavratura da AIS. 12. Se o ato de ciência do AIS se processou nas instalações da empresa, por pessoa que lá se encontrava e não fez qualquer objeção ao recebimento do termo legal, não há como negar sua validade. 8. É necessário aguardar a Avaliação Toxicológica do produto pela Anvisa antes de alterar a sua formulação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1583/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 15 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1704703/17-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agrotóxicos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração de formulação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto em desacordo com a Anvisa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.508560/2009-00 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.